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Geral

STJ rejeita recurso de Maluf sobre pedido de indenização

STJ - 01 de março de 2007 - 17:40

Rejeitada tentativa de Paulo Salim Maluf de levar à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso que discute pedido de por danos morais em virtude da publicação do editorial intitulado “Não há polícia que chegue”, veiculado no Jornal da Tarde na edição de 11 de maio de 2000. A decisão foi do ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma do STJ.

O juiz de primeira instância havia julgado a ação improcedente sob a alegação de que Maluf é um político e, sendo assim, situações que envolvam sua pessoa são de interesse público.Ele recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu manter a sentença de primeiro grau, considerando inexistente o dano moral. Insurgiu-se, então, mediante recurso especial no qual alega afronta ao artigo 927 do Código Civil e aos artigos 12 e 49 da Lei de Imprensa.

Como o TJ não admitiu o recurso para o STJ, a defesa do atual deputado federal paulista apresentou agravo de instrumento – tipo de recuso com o qual se busca “destrancar” o recurso especial. Ao apreciar a questão, o relator, ministro Cesar Rocha, entendeu que o pedido exige necessariamente o reexame das provas da causa, tarefa que não pode ser realizada no STJ em razão da Súmula nº 7.



Autor(a):Carolina Nonato

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