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STJ: Pescadores não serão processados

STJ - 24 de agosto de 2005 - 09:54

Pescadores que vêm sendo abordados por policiais no lago da barragem da Usina de Três Marias, no Rio São Francisco, em Minas Gerais, acusados de crime ambiental pela prática de pesca em local interditado conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o trancamento da ação penal. No caso mais recente, a Sexta Turma concedeu habeas-corpus a três pescadores, ao entender que a denúncia era vaga, imprecisa e omissa.

No dia 19 de maio do ano passado, dois homens pescavam na área de segurança da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) no rio São Francisco. Segundo a denúncia, eles estariam utilizam uma tarrafa, apetrecho que não seria permitido pela legislação ambiental. Auxiliados por outro companheiro, eles teriam fugido da abordagem da Polícia Florestal. Por isso, o Ministério Público considerou que os dois pescadores cometeram crime ao "pescar em local interditado por órgão competente" (art. 34 da Lei n. 9.605/98), enquanto o auxiliar da fuga cometeu crime ao "dificultar a ação fiscalizadora de questões ambientais (art. 69 da mesma lei).

O relator do processo, ministro Nilson Naves, considerou inepta a denúncia. Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), ao apreciar o pedido de habeas-corpus do grupo, manifestou dúvida quanto ao fato de que se pescava em local interditado por órgão ambiental competente, deixando que o assunto se resolvesse no curso da ação penal. Para o ministro Naves, competiria ao Ministério Público esclarecer prontamente essa informação. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.

Decisão anterior
Em outra decisão recente, a Quinta Turma do STJ também concedeu habeas-corpus a dois pescadores para trancar a ação penal instaurada contra eles. A dupla havia sido denunciada por pescar em local interditado por órgão competente, crime previsto na lei de crimes ambientais (art. 43 da Lei n. 9.605/98). No início da noite de 8 de setembro de 2002, policiais militares em patrulhamento no rio São Francisco abordaram os pescadores e constataram que eles, na companhia de turistas desconhecidos, pescavam na área de segurança da Cemig. Segundo a denúncia, o local seria interditado por órgão competente.

Ao responder ao juízo, a Cemig informou que não proibiu a atividade pesqueira nas proximidades de sua barragem, "tendo contudo delimitado uma área de segurança segundo estudos efetuados por seu pessoal técnico, visando garantir a operação do reservatório e a integridade de terceiros, no caso de haver necessidade de abertura das comportas da barragem de Três Marias".

Um dos pescadores pediu o trancamento da ação ao TJ/MG, mas o habeas-corpus foi negado. No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, negava o trancamento em seu voto, mas a Turma seguiu o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedia o habeas-corpus, porque a Cemig seria incompetente para interditar a área para fins de proteção ambiental.

Em análise dos autos, o ministro constatou que o fato narrado na ação penal não configura crime contra o meio ambiente, uma vez que a área não foi interditada por nenhum dos órgãos que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Eles sim seriam os competentes para a interdição, conforme a lei de crimes ambientais, além das fundações e dos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental nas três esferas de governo (União, estados e municípios). O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.

Sheila Messerschmidt

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