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Geral

STJ permite trancar ação contra vereador na 1ª instância

STJ - 12 de julho de 2007 - 05:41

O vereador de Rio Bonito (RJ), Carlos André Barreto de Pina, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a ação penal a que respondia no Juízo de Direito da 2ª Vara de Rio Bonito pela suposta prática de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). A decisão reconhece ao vereador o direito ao “foro por prerrogativa de função”, ou seja, que ele somente poderá ser processado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) por ser agente político que se equipara aos deputados estaduais, federais e senadores.

A questão foi decidida pelo presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, que concluiu contrariamente ao entendimento do Tribunal fluminense. Seguindo a jurisprudência firmada pela Quinta Turma, o ministro considerou que “a Constituição Estadual pode atribuir competência ao respectivo tribunal de justiça para processar e julgar, originariamente, vereador”.

O outro pedido apresentado pelo vereador no STJ – de suspensão da ação pelo crime de injúria (artigo 140 do Código Penal) – foi rejeitado pelo ministro Barros Monteiro “sob pena de indevida supressão de instância”, ou seja, porque o acusado deixou de apresentar recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), vindo recorrer diretamente nesta Corte superior.

Dos pedidos

Em ambos os recursos, a defesa do vereador reclamou da decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRJ que se declarou incompetente para o exame da queixa-crime e determinou o envio do processo ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Rio Bonito.

O vereador reclamou que, segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, “compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores”. O tribunal carioca, no entanto, não reconheceu tal norma, alegando que a Constituição Estadual não tem poderes para legislar sobre Direito Penal ou Direito Processual Penal.

Calúnia, difamação e injúria

Segundo dados do processo, o vereador está sendo processado por sua vizinha, estudante de Direito, pela suposta prática de crime de lesão corporal, além dos delitos de calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, com a aplicação do artigo 141, inciso 3º, da mesma lei, utilizado quando os crimes forem cometidos na presença de várias pessoas).

Na queixa-crime apresentada pela estudante, ela reclama que o acusado e esposa arrastaram-na pelos cabelos para o comitê político, onde teria sido agredida com socos e pontapés. Conta ainda que foi atacada com palavrões e acusada de tentar seduzir o acusado, fato que chegou ao conhecimento do seu esposo, “o que muito a envergonha, pois nunca praticou e muito menos tentou conquistar o querelado”, diz a defesa. O filho da estudante, de 13 anos, também teria sido afetado pela situação, apresentando mudança de comportamento na escola, com declínio de aprendizagem.



Autor(a):Ana Gleice Queiroz

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