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STJ nega pedido de desaforamento a ex-vereador de Goiás

STJ - 12 de novembro de 2009 - 18:35

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de desaforamento criminal feito pelo ex-vereador de Hidrolândia (GO) Livertino Batista da Silva. Denunciado pelo assassinato de seu primo, o também vereador Francisco Alves de Souza, Livertino pretendia levar seu julgamento para outra cidade.

O pedido de desaforamento fora inicialmente feito ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que o indeferiu. A defesa ingressou então com novo habeas-corpus no STJ, reiterando os fundamentos e o pleito de alteração do local do julgamento.

Segundo os advogados do político denunciado, nas eleições de 2000 e 2004 Livertino foi o vereador mais votado de Hidrolândia, cidade distante cerca de 34 quilômetros de Goiânia. Essa circunstância abriria a possibilidade de um dos eleitores do ex-vereador ser escolhido jurado, o que, na avaliação da defesa, poderia violar a imparcialidade do Conselho de Sentença.

Os advogados alegaram ainda que o Fórum da Comarca de Hidrolândia não possui auditório próprio para a realização do júri, o que impediria a segurança do réu durante o julgamento em razão da repercussão negativa do crime na cidade.

Ao apreciar o habeas-corpus, o relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, recordou que a regra é o réu ser julgado no local onde houve a consumação do crime do qual é acusado. Portanto, argumentou, o desaforamento é medida excepcional só permitida nos casos em que ficarem comprovados, concretamente, a existência de interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado.

Para o ministro, não houve demonstração inequívoca de que o fato de o ex-vereador ter tido votação expressiva pudesse influir na imparcialidade dos jurados. Segundo ele, as alegações da defesa baseiam-se na mera suposição de que a condição pessoal e profissional de Livertino seria capaz de ferir essa imparcialidade.

O relator também ressaltou a inexistência de prova de que o réu estaria sofrendo ameaça à sua incolumidade física. De acordo com o ministro, o fato de não haver auditório específico no Fórum de Hidrolândia para a sessão do Tribunal do Júri não implica que a segurança do acusado esteja em risco.

Com a decisão, o ex-vereador será julgado pelo Tribunal do Júri de Hidrolândia. O político está em liberdade provisória desde outubro de 2006 em razão de outra decisão do STJ que lhe concedeu o benefício. Segundo informações colhidas durante as investigações do crime, ele teria assassinado seu primo porque estaria insatisfeito com o relacionamento deste último com sua filha.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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