Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ nega liminar a Salvatore Cacciola

STJ - 17 de junho de 2008 - 21:16

A desembargadora convocada Jane Silva, que atua na função de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quase um ano, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele está preso no Principado de Mônaco desde o final de 2007, aguardando a decisão do pedido de extradição feito pelo Governo brasileiro.

Cacciola foi dono do falido Banco Marka. Está condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, razão inicial pela qual foi preso. Ele responde, ainda, a uma ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo estado, na qual foi denunciado com outras cinco pessoas, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional.

Nesta ação, também foi decretada sua prisão por haver evidências da intenção de Cacciola de não retornar ao país para responder ao processo. O ex-banqueiro é nascido na Itália, onde estaria residindo antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, mas retornou à sua terra natal, constituindo advogado aqui para responder aos processos e dando ciência de seu endereço.

Inicialmente, o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público Federal foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF apresentou recurso e outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão, decretando a prisão. A defesa de Cacciola afirma que não teria sido intimada para apresentar suas contra-razões por ocasião da reconsideração, o que constituiria nulidade.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF2), argumentando, também, que não haveria provas nos autos que dessem suporte para as alegações de fuga de Cacciola. O habeas-corpus foi negado e a ordem de prisão, mantida.

No STJ, a desembargadora Jane Silva examinou o pedido de liminar e não se convenceu de que há ilegalidade evidente. Segundo ela, a decisão está amparada no ordenamento jurídico, já que a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. O julgamento do mérito do habeas-corpus, que discutirá a questão de direito levantada pela defesa, ocorrerá na Sexta Turma.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SIGA-NOS NO Google News