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STJ - Mantida prisão de jornalista gaúcho

STJ - 19 de janeiro de 2007 - 06:33

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao habeas-corpus do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por difamar o promotor de Justiça Damásio Sobiesiak. Ele cumpre pena devido aos crimes de racismo, calúnia, difamação e injúria. Além de não conseguir o alvará de soltura, o jornalista não terá o processo criminal anulado.

Portinho foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Garibaldi, pois, na condição de diretor-presidente do jornal Novo Tempo, de circulação local, publicou afirmações difamatórias contra Sobiesiak. O jornalista inseriu, em texto de sua responsabilidade, declarações segundo as quais o promotor teria agido com totalitarismo e malícia, assumido uma postura de ‘todo poderoso’, que teria desrespeitado o Poder Judiciário, rasgado a Constituição e seria um ‘majestoso promotor’.

Segundo a denúncia, tal publicação foi motivada por nítido rancor, pois o promotor ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de propriedade do jornalista pedindo a sustação do pagamento de empenho de mais de R$ 17 mil junto à Prefeitura Municipal. Pedia, ainda, as duplicatas emitidas e enviadas a bancos locais para operações de redesconto. Outro motivo que levou à difamação, foi o fato de ter sido requerida e deferida a prisão preventiva do empresário pela acusação de prática de racismo contra o mesmo promotor.

Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que compete a esta Corte julgar habeas-corpus contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato do juízo de primeiro grau.


Autor(a):Marcela Rosa

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