Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ mantém prisão de servidora da Prefeitura

13 de julho de 2007 - 15:53

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar que pedia a revogação da prisão preventiva da servidora Ana Regina Arantes, que ocupava o cargo de assistente de contador na Prefeitura de Cassalândia e foi presa acusada de integrar quadrilha que desviava dinheiro público.

Ana Arantes é suspeita de praticar crimes de peculato, ordenação de despesa não autorizada em lei, lavagem de capitais e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, ela teria sacado, nos dias 14 e 16 de março de 2007, de uma agência do Banco do Brasil, o total de R$ 18.344,67 em dinheiro de contas do Município, tendo como emitente a Prefeitura e como beneficiária o próprio Executivo municipal.

Entre as acusações está a de que ela também utilizava a conta do filho para esconder o capital, de modo a continuar o esquema de fraudes. A denúncia traz ainda a acusação de formação de quadrilha, visto que participavam do esquema de fraudes com dinheiro público mais de três pessoas, entre elas o marido e o filho da acusada e outros servidores da própria prefeitura.

De acordo com a acusação, a evolução patrimonial da Ana Arantes não está em conformidade com o cargo que ocupa e, pelo fato de os vencimentos da servidora não serem movimentados, fica claro sua intenção criminosa. Ainda segundo o Ministério Público, desde 2005 a quadrilha desviou cerca de R$ 770 mil provenientes dos cofres públicos municipais e consta dos autos que, somente para si, a assistente desviou R$ 57 mil.

Os crimes eram praticados da seguinte forma: a quadrilha se dirigia à tesouraria da Prefeitura e de lá retirava o dinheiro público e, em seu lugar, colocavam notas fiscais de empresas da cidade, para maquiar a saída ilegal do dinheiro público. Habeas-corpus anterior foi apresentado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul). Com o indeferimento do pedido, a defesa faz nova tentativa, dessa vez no STJ. Ao apreciar a questão, o presidente negou a liminar, pois, para ele, não foi constatada ilegalidade evidente a justificar a concessão imediata da liberdade da acusada, uma vez que a prisão dela se fundamentou na garantida da ordem pública, para assegurar a instrução criminal e para aplicação da lei penal.

SIGA-NOS NO Google News