Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ mantém preso comandante chinês

Regina Célia Amaral/STJ - 14 de abril de 2004 - 09:02

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve preso Xu Chang Quan, comandante do navio Tu King de bandeira chinesa denunciado por tentativa de homicídio de três africanos que viajavam clandestinamente na embarcação. A Turma concordou com o posicionamento do relator ministro Paulo Medina, para quem a prisão preventiva deve ser mantida, até mesmo para evitar a fuga.

O incidente ocorreu em 12 de novembro do ano passado, no litoral do Recife (PE). Segundo divulgado pela imprensa, o comandante teria espancado oito africanos após descobrir que eles haviam embarcado clandestinamente no navio. Após o que a tripulação teria jogado os homens ao mar.

Xu Chang Quan foi denunciado na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, "por acusação de co-autoria de tentativa (branca) de homicídio por omissão relevante, contra três africanos que viajaram clandestinamente do Porto de Conacry, na República da Guiné, ao Recife, a bordo do Navio Tu King, do qual o paciente é comandante, fato ocorrido em 12.11.03".

Como o comandante teve sua prisão preventiva decretada e se encontra preso na Polícia Federal do Recife desde novembro, os advogados de defesa impetraram pedido de habeas-corpus tentando reverter a decisão. O Tribunal pernambucano indeferiu a pretensão, decisão mantida pelo STJ.

Paulo Medina afastou o argumento da defesa de que a custódia seria ilegal por inexistir indícios idôneos a caracteriza risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva e de imediata expedição do alvará de soltura para o chinês.

A defesa alegou que o comandante sequer sabia da presença dos africanos clandestinos na embarcação que comandava, e dessa forma não poderia ter sido imputado a ele a conduta de omissão e, por conseqüência, ter sido imposta a prisão preventiva.

O relator entendeu que a gravidade do crime, a instantaneidade da prolatação da sentença, a condição de estrangeiro e ausência de ligação com o Brasil, demonstram, a seu ver, motivo suficiente a ensejar a prisão provisória. Para ele, a declaração de autoridade diplomática responsabilizando-se pela permanência de Xu Chang Quan em solo brasileiro e a apreensão de seus passaportes não suprime o perigo de libertá-lo, "sobretudo quando inexistem vínculos sólidos a prender o paciente (o comandante) no território brasileiro".

SIGA-NOS NO Google News