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STJ mantém indenização de Ratinho ao ex-jogador Falcão

STJ - 02 de dezembro de 2008 - 17:08

O apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como “Ratinho”, terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos ao ex-jogador e atual comentarista de futebol Paulo Roberto Falcão por indevida exposição em programa de televisão. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo de instrumento com o qual a defesa do apresentador pretendia que o recurso especial fosse analisado pelo STJ.

Como o agravo de instrumento foi negado, fica mantida decisão que determinou o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, anteriormente, não admitiu o recurso especial. O acórdão do TJSP havia dado parcial provimento ao apelo apenas para alterar o valor fixado a título de danos morais para o equivalente a 500 salários mínimos.

Nas razões para o recurso especial, a defesa apontou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 946 e 953 do Código Civil de 2002. Além disso, alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação a possível omissão não sanada pelo TJSP e ao valor excessivo da indenização.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que o agravante não conseguiu demonstrar plenamente como o julgado do TJSP incorreu em um dos vícios mencionados no artigo 535 do CPC. Com relação ao valor da indenização, a ministra afirma que o STJ pode revisá-lo quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verificou neste caso.


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