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STJ mantém decisão do TJMS e julga legal decreto

TJMS - 18 de novembro de 2008 - 09:26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do Decreto nº 11.803/2005, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Exportações no Estado do Mato Grosso do Sul.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo o qual o Decreto que impõe obrigações acessórias à fiscalização de procedimentos de isenção do ICMS em operações de mercadorias destinadas ao exterior, não ofende os artigos 155, § 2, X, da Constituição Federal e 3º da Lei Complementar 87/96.

No caso em questão, a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizou mandado de segurança para reformar o referido acórdão proferido em embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Ao acolher os embargos, o TJMS cassou a segurança anteriormente concedida para autorizar os associados da Acebra a exportar soja ou qualquer outro cereal sem se submeter ao regime especial imposto pelo decreto estadual.

No recurso em mandado de segurança ajuizado perante o STJ, a Acebra defendeu a ilegalidade do Decreto nº 11.803 por restringir o direito de isenção de ICMS sobre exportações, concedida pela Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), em flagrante violação ao princípio da legalidade tributária. Segundo a associação, ao instituir um regime especial para a exportação, o decreto estadual feriu a legislação que determina a isenção do imposto sobre operações e prestações que destinem produtos ao exterior.

A Procuradoria-Geral do Estado de MS, por meio de sustentação oral do Procurador do Estado, Fernando Cesar C. Zanele, defendeu que o regime especial busca apenas combater a sonegação fiscal coibindo simulações ou fraudes em operações de exportação que, na realidade, acabam desviando produtos com isenção de tributos para o mercado interno. Dados do Sistema de Monitoramento da Balança Comercial Brasileira do Ministério da Indústria e do Comércio registram que, em 2006, o Estado de Mato Grosso do Sul foi responsável por R$ 1,6 bilhão do volume exportado pelo Brasil. No mesmo período, a Secretaria de Fazenda do Estado registrou a saída de R$ 2,6 bilhões em mercadorias destinadas à exportação. O déficit na equação sinaliza para operações simuladas destinadas ao mercado interno e fortalece a importância do regime especial.

Autoria do Texto:SCI, com informações do site do STJ

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