Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ mantém condenação do ex-senador Luiz Estevão

STJ - 26 de outubro de 2007 - 17:44

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais uma tentativa do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto de reverter a condenação à pena de oito anos de reclusão mais 96 dias-multa, pela prática do crime de evasão de divisas. Ao negar provimento ao agravo regimental proposto pela defesa, a Turma confirmou decisão do ministro Gilson Dipp, tomada em maio, na qual negara pedido para que o STJ examinasse alegações do recurso especial por meio das quais pretendia reverter a condenação.

O ex-senador foi condenado pela prática do delito disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, combinado com o artigo 69, caput, do Código Penal. Diz o primeiro documento: art. 22 – Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

O caput do artigo 69 prevê: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Após a condenação, o Ministério Público Federal apelou, pretendendo a condenação da co-ré e esposa, Cleucy Meireles de Oliveira, e aumento da pena para o empresário. A defesa deles alegou nulidades no processo e na sentença. Ao julgar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve a sentença.

No recurso especial, a defesa alegava omissão da decisão quanto às questões relativas à inépcia da denúncia, da condenação por evasão de divisas sem provas, da tese de ocorrência de trust e suas conseqüências, do princípio da insignificância e suas conseqüências, da nulidade dos dados bancários obtidos, da atipicidade das condutas. Reclamava, também, da pena aplicada. A vice-presidência do TRF negou seguimento ao recurso especial, e a defesa insistiu com o presente agravo de instrumento, pedindo a subida do recurso.

Ao negar provimento ao agravo, em maio, o ministro Gilson Dipp recusou a subida do recurso especial para o exame das alegações da defesa do ex-senador, pois não reunia condições de admissibilidade. A Quinta Turma, ao julgar agora o agravo regimental, interposto contra decisão monocrática, por unanimidade, ratificou a decisão do ministro, considerando não haver reparos a fazer.



Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

SIGA-NOS NO Google News