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STJ mantém anulação de concurso público no Paraná

STJ - 27 de setembro de 2006 - 16:21

Está mantida a decisão que anulou, por irregularidades, o concurso público nº 01/2005 realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Laranjeiras do Sul, no Paraná. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido da Câmara Municipal para suspender a decisão.

O pedido de anulação do concurso foi feito por Flamarion Zacchi em mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores. Em primeira instância, o juiz de Direito julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para que o concurso fosse declarado nulo. Insatisfeita, a Câmara de Vereadores entrou no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná requerendo a suspensão da execução da sentença.

O TJ indeferiu o pedido. “Não é possível concluir que a execução da sentença possa comprometer a regularidade da prestação do serviço público pelo fato de ter que demitir os servidores aprovados no concurso público quando eivado de irregularidades”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça. A Câmara, então, recorreu ao STJ.

Na suspensão de segurança dirigida ao STJ, a entidade afirmou que a licitação foi absolutamente regular, tendo o Tribunal de Contas, inclusive, ratificado as nomeações dos candidatos aprovados. A defesa apontou, ainda, risco de grave lesão à ordem pública, pois a demissão dos candidatos aprovados, já nomeados e empossados nos respectivos cargos iria comprometer a realização de todas as atividades do órgão. Alegou, ainda, perigo de dano à economia, pois a demissão dos servidores implicaria a realização de novo concurso.

O pedido de suspensão foi negado. “Não se admite, na via excepcional da suspensão, discussão sobre o mérito da controvérsia, eis que não se trata de instância recursal, devendo os argumentos que não infirmem a ocorrência de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas ser analisadas nas vias recursais ordinárias”, observou o presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao justificar a negativa.

Para o presidente, a argumentação da requerente de que a Câmara possui hoje somente os servidores provenientes do concurso declarado nulo não justifica a manutenção de situação irregular. “Não pode servir de supedâneo a chancelar a situação irregular que se instalou com a realização” do certame, concluiu.


Autor(a): Rosângela Maria

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