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STJ manda soltar líderes do MST no Pará

STJ - 19 de fevereiro de 2010 - 07:19

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Pará. Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza conseguiram a liberdade provisória para aguardarem soltos o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Eles haviam sido presos preventivamente por suposta formação de quadrilha.

Os líderes do MST participaram da obstrução de uma rodovia do estado (PA-150). Daí a prisão. Inicialmente, houve pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em análise liminar, o desembargador relator do caso negou o pedido de liberdade. Foi, então, que a defesa dos sem-terra recorreu ao STJ.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, é plausível a tese sustentada pela defesa dos sem-terra, o que justifica a concessão da liminar, mesmo antes da análise final no TJPA. O ministro do STJ observou que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) define-se muito mais pelo objetivo de cometer delitos pré-ordenados do que pela simples reunião de pessoas. “Ou seja, atribuir-se que a só reunião induza ao cometimento de ilícitos seria exorbitar a cognição da realidade, supor condutas delitivas ou imputar a alguém um comportamento futuro apenas por que este é possível”, afirmou o ministro.

A análise do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ.


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