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STJ manda Estado devolver dinheiro à Cassilândia

Campo Grande News - 23 de novembro de 2007 - 13:38

Decisão desta semana do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que o governo de Mato Grosso do Sul devolva dinheiro de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a nove municípios, que foram à Justiça por se considerarem prejudicados por um decreto que, no ano de 92, durante o governo Pedro Pedrossian, , mudou a sistemática de cálculo para divisão dos 25% do imposto que são repartidos entre as prefeituras. O decreto só foi alterado no ano 2000, pelo governo Zeca do PT, mas os municípios acionaram a corte superior para receber que deixaram de ter no período em valeu a regra considerada ilegal.

Os municípios de Dourados, Fátima do Sul e São Gabriel do Oeste haviam entrado com medida judicial mesmo da alteração da regra, no Tribunal de Justiça de MS. São partes interessadas também Campo Grande, Camapuã, Aral Moreira, Guia Lopes, Cassilândia e Coxim. Na esfera estadual, o pedido foi avaliado depois que o decreto foi alterado e por isso foi negado, sob o argumento de que não teria mais sentido uma vez que a regra questionada não valia mais.

O advogado que representa as prefeituras, Wladimir Rossi, entrou com recurso, em 2003, no STJ. No dia 20 deste mês, a última terça-feira, o processo foi julgado favorável aos autores. O relator do caso, Humberto Martins, foi acompanhado pelos outros dois ministros que fazem parte da turma, Herman Benjamim, Eliana Calmon e Castro Meira, no entendimento de que os municípios têm razão ao alegar perdas, pois o decreto que alterou a regra só teve efeitos futuros, mas não produziu reflexos no período em que ela vigou de forma ilegal.

O ponto de discussão - O item do cálculo da repartição do ICMS que motivou a polêmica refere-se às informações sobre a movimentação do setor agrícola, que estão entre as consideradas para definir quanto cada prefeitura recebe. No decreto de 92, o texto dizia que seriam utilizadas informações da “Declarações Anuais de Produtor (DAP), segundo o valor de suas vendas ali declaradas, para os estabelecimentos de produção agropecuária”.

Essa medida, conforme o entendimento dos municípios, aceito pelo STJ, fere a lei complentar federal 63/90, que estabelece regras para a trasnferência de impostos dos estados aos municípios, e ainda a Constituição Federal.

No novo decreto, a redação do item que gerou a briga judicial diz que os dados da movimentação rural consideram não apenas as vendas informadas na Declaração do Produtor, mas as operações de “entrada e saída” e ainda as informações constantes nas notas fiscais emitidas pelo fisco. Com isso, o entendimento é que a movimentação financeira dos municípios cresce e, em consequência, a participação do bolo do ICMS também.

A decisão favorável aos nove municípios, o ministro relator determinou que a lei 63/90 seja aplicada para cálculo do valor devido a cada prefeitura.

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