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STJ limita taxa de juros em contrato considerado abusivo

Marta Ferreira - 23 de junho de 2008 - 23:13

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso de uma instituição financeira e manteve a limitação da taxa de juros em uma operação de empréstimo, em que o índice cobrado foi considerado abusivo. O entendimento foi aplicado ao o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição.

O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76 contratado pelo autor da ação em setembro de 2005. O contrato previa o pagamento de seis prestações mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês (249,85% ao ano). Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decidiu contrariamente ao banco afirmando que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da média praticada no período, em torno de 70,55% ao ano. A magistrada ressaltou ainda que, na época da contratação, o Copom (Comitê de Política Monetária) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano.

Nancy Andrighi destacou, em seu voto, que a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados.

Para ela, está comprovado nos autos que, enquanto a taxa média de juros do mercado girava em 70,55% ao ano, o recorrente cobrou, no contrato sub judice, a taxa de 249,85% ao ano. Citando vários precedentes da Corte, a relatora reforçou o entendimento de que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

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