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STJ: Legislativo autoriza processo contra governador

Sheila Messerschmidt/STJ - 17 de março de 2005 - 10:38

Se depender do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, a tramitação da ação penal contra o governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol (PSDB), será célere. O ministro recebeu nesta quarta-feira (16) uma comissão de deputados federais e estaduais daquele estado, que lhe entregou o decreto legislativo aprovado na noite anterior pela Assembléia Legislativa rondoniense, autorizando a abertura de processo criminal contra Cassol.

Esta é a primeira vez que uma Assembléia Legislativa atende ao pedido do STJ de abertura de processo contra um governador. A competência é da Corte Especial do STJ, da qual já foram enviados outros 16 pedidos para processar governadores às casas legislativas de seus estados. Essa exigência de autorização do Legislativo está na Constituição Federal (artigo 105, inciso I, letra a).

A ação penal na qual Cassol é denunciado (APN 401) é de 2004 e foi motivada por investigação do Ministério Público Federal, por crimes cometidos contra a lei de licitações públicas (Lei nº 8.666/93). No entanto só se pode considerar que o governador responde à ação penal após recebida a denúncia pelos ministros da Corte Especial.

Conforme informaram os deputados de Rondônia, trata-se de suposta formação de quadrilha e fraudes em licitações da Prefeitura de Rolim de Moura (RO). Antes de ser eleito governador, entre 1998 e 2002, Cassol foi prefeito dessa cidade.

Assim que recebeu o decreto trazido pela comissão de deputados, o presidente do STJ encaminhou o documento ao relator da ação, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Segundo explicou o presidente Vidigal aos parlamentares, a ritualística da ação segue o estabelecido na Lei nº 8.038/90 e no Regimento Interno do STJ.
Após ser notificado, Cassol terá 15 dias para apresentar uma defesa prévia escrita. O Ministério Público é ouvido em seguida, podendo pedir novas diligências ao relator. O relator preside o processo, mas o Ministério Público é o autor da ação. Dessa forma, é ele que oferece ou não a denúncia. Sendo oferecida, o ministro relator "pede dia" para que a ação entre na pauta de julgamento da Corte Especial. Caso a denúncia seja recebida pela Corte, o governador será imediatamente afastado pelo prazo máximo de 180 dias para que ele responda fora do cargo à ação penal instaurada. Esse afastamento já foi previamente aprovado pelo Legislativo local.

O ministro Vidigal comemorou o ineditismo da decisão da Assembléia rondoniense. "Anoto isso como uma conquista da democracia." O presidente do STJ ressaltou que sempre foi um defensor, ainda que "voto vencido", da inexigibilidade de licença para dar início aos processos contra governadores. "O STJ não pode ficar como corte da Federação encabrestado por decisões de natureza política das Assembléias Legislativas", afirmou. "Pegar um órgão de natureza política, que não é técnico, que não tem nada a ver com o Poder Judiciário e colocá-lo como juiz da admissibilidade processual de uma acusação feita com base na infração a um dispositivo de uma lei federal, parece-me um contra-senso", completou.

O presidente do STJ explicou também que o afastamento do governador do cargo corresponde à prisão preventiva no Direito Penal, ou seja, ocorre diante da hipótese de o acusado interferir no depoimento das testemunhas, fazer sumir as provas, entre outros. Vidigal lembrou ainda o direito de ampla defesa que será assegurado a Cassol e arriscou um conselho. "Minha mãe me dizia: conte a verdade; não minta; quem mente rouba; quem rouba mata; e quem não deve não teme".

Formaram a comissão os deputados estaduais Ronilton Capixaba (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Rondônia, e Nereu Klosinski (PT) e os deputados federais Anselmo de Jesus (PT), coordenador da Bancada Rondoniense na Câmara, Nilton Capixaba (PTB), Miguel de Souza (PL), Natan Donadon (PMDB), Hamilton Casara (PL) e Eduardo Valverde (PT).

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