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STJ julga constitucional os sorteios da Controladoria

Shaina Campelo/ABr - 28 de outubro de 2004 - 08:48

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu hoje, por oito votos contra um, a competência constitucional da Controladoria-Geral da União (CGU) para divulgar relatórios resultantes da fiscalização mensal dos municípios de todo país, escolhidos por sorteios públicos.

A competência da CGU estava sendo questionada por mandados de segurança impetrados pela União das Prefeituras da Bahia (UPB) e pelo município baiano Pindobaçu, que tentavam impedir a divulgação dos resultados da fiscalização à população. Segundo o município e as prefeituras baianas, o governo federal estaria interferindo em assuntos de competência municipal, o que feria o um princípio constitucional. Por isso, não teria competência para realizar o programa de sorteios.

Para o ministro do Controle e Transparência, Waldir Pires, a decisão do STJ consolida os objetivos democráticos da nação e “reconhece a plena constitucionalidade e legalidade do programa de sorteios da CGU para fiscalizar as aplicações dos recursos federais de todo país”.

A CGU realizou hoje o 13° sorteio de municípios que receberão a fiscalização do uso de recursos públicos federais. Mais de 60 municípios foram sorteados em todo o país. Desde abril do ano passado, quando a Controladoria iniciou o Programa de Fiscalização a partir de sorteios públicos, já foram fiscalizados 561 municípios.

Com informações da Controladoria-Geral da União.

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