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STJ: José Rainha, líder do MST, permanece em liberdade

STJ - 18 de dezembro de 2007 - 07:02

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido em favor José Rainha Junior, um dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão garante a ele a liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo crime de porte de arma. A sentença condenatória é do Juízo de Teodoro Sampaio (SP). A decisão do STJ foi proferida na Reclamação 2342, relatada pelo ministro Nilson Naves. O julgamento foi unânime. O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais recurso no processo.

No processo, a defesa de José Rainha destacou o descumprimento pelos Juízos de primeiro e segundo graus de decisão anterior do STJ em favor do réu. O julgado foi proferido pela Terceira Seção do Superior Tribunal na Reclamação 1466/SP, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini.

Na ocasião, os ministros acolheram o pedido dos advogados do líder do MST para dar cumprimento a outro julgamento favorável ao réu para garantir sua liberdade, “mediante fiança já existente, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso”.

Processo e prisão

O processo teve início quando José Rainha Junior foi preso em flagrante, em abril de 2002, sob a acusação de porte de arma. O Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio negou o pedido de liberdade provisória ao então acusado. A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A defesa de José Rainha, então, encaminhou novo pedido de liberdade ao STJ (HC 22083/SP) e obteve sucesso. A Sexta Turma do Superior Tribunal acolheu o pedido e garantiu ao líder do MST a liberdade, mediante pagamento de fiança.

Até a conclusão do processo e sentença condenatória, o julgamento do Superior Tribunal prevaleceu. No entanto, apesar da decisão do STJ, ao condenar José Rainha às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e 13 dias-multa, o Juízo de primeiro grau também decretou a prisão do réu. Para manter a liberdade de José Rainha, os advogados apelaram da sentença e também interpuseram a Reclamação 1466/SP no STJ.

Os ministros da Terceira Seção, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini, acolheram a reclamação e garantiram a liberdade ao réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém o TJ/SP negou o pedido de apelação contra a sentença e determinou a expedição de novo mandado de prisão.

Por esse motivo, os defensores do líder do MST entraram com nova reclamação, de número 2342, “na expectativa de ver sanada a ilegalidade que lhe sobrepesa e sobretudo garantida seja a respeitabilidade das decisões proferidas por esse egrégio STJ, no sentido de garantir ao reclamante o direito a responder ao processo em liberdade até o trânsito final do decisum condenatório (sentença)”.

Liberdade garantida

A RCL 2342 foi acolhida pelo relator, ministro Nilson Naves. O voto do ministro foi seguido pelos demais membros da Terceira Seção. “Evidentemente, é caso de expedir a ordem a fim de se garantir a autoridade da decisão do Superior Tribunal. As indicações são no sentido de que não se respeitou o comando emitido por esta Seção na RCL 1466”, enfatizou o relator.

O ministro Naves citou o teor do voto do ministro Scartezzini na RCL 1466: “Julgo procedente a presente reclamação para garantir ao reclamante [José Rainha], em cumprimento ao HC 22083/SP, a liberdade mediante fiança já prestada, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.”

Além disso, segundo o ministro Naves, “se a sentença não transitara em julgado, não poderia o TJ/SP expedir, sem fundamentação concreta, o mandado de prisão”. O ministro lembrou decisões de sua relatoria no mesmo sentido: “É da jurisprudência do Superior Tribunal que, em liberdade, o réu possa permanecer até que se esgotem os recursos de índole ordinária e extraordinária.”

O voto do relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela procedência da RCL. Dessa forma, José Rainha deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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