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STJ já prioriza idosos, seguindo o Estatuto

Deuza Lopes/STJ - 07 de janeiro de 2004 - 09:28

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está aplicando, desde o início deste mês, a Resolução baixada pelo ministro presidente Nilson Naves dispondo sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em atendimento a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.

Os processos com pedido de prioridade, para fins de cumprimento à tramitação, estão sendo identificados por uma etiqueta verde-oliva afixada na capa em que consta a indicação maior de 60 anos.

Para obter a prioridade, o interessado deverá requerer o benefício ao presidente do Tribunal ou ao ministro relator, conforme o caso, fazendo juntar à petição provando sua idade. A prioridade se dará na tramitação, no processamento, nos julgamentos e nos demais procedimentos dos processos judiciais.

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