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STJ já está recebendo petição pela internet

Maurício Cardoso, do STJ - 25 de maio de 2007 - 13:49

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, classificou o recebimento da petição eletrônica certificada como um momento histórico para o STJ, que está ingressando definitivamente na era digital e dando um grande passo rumo à adoção do processo cem por cento virtual. O novo serviço foi lançado nesta quinta-feira, em cerimônia realizada na sala de conferências do tribunal.

A partir de agora, o STJ vai receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus (RHC). A petição eletrônica – ou e.pet – abre uma nova etapa no processo de informatização do processo judicial ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal.

Segundo o ministro, além de trazer celeridade, economia e transparência à prestação jurisdicional, a petição eletrônica preserva a segurança dos autos, já que, com a certificação digital, a autoria, a origem e a integralidade dos documentos serão identificadas na operação eletrônica, eliminando qualquer possibilidade de fraude ou risco de extravio, uma vez que não existirá a movimentação física dos autos.

Raphael de Barros Monteiro ressaltou que o STJ vem utilizando os mais modernos instrumentos da tecnologia da informação na busca de uma prestação jurisdicional célere, eficaz e transparente, fator que ele considera imprescindível para a consolidação da democracia. “A tecnologia é a mola propulsora da celeridade processual e, por conseguinte, a maior aliada da Justiça no combate à morosidade”, afirmou o presidente.

e.pet

Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.

A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.

O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb. Depois do envio, o sistema gera um relatório que pode ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados.

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