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Geral

STJ garante reconhecimento dos filhos de "ficantes”

Fabiana Silvestre/Campo Grande News - 15 de outubro de 2005 - 08:15

Decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), assegura o reconhecimento da paternidade a crianças nascidas de relacionamentos eventuais, o chamado “ficar”.

Conforme informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação foi iniciada em Rondônia, onde um suposto pai recusava-se a se submeter ao exame de DNA sob a alegação de que não havia indícios de que tivera relacionamento amoroso com a mãe da criança. Com esse argumento, o pai venceu o processo em todas as instâncias judiciais anteriores.

“Deve-se compreender que a prova de relacionamento dito amoroso não constitui condição sine qua non à declaração de paternidade; basta a prova de relacionamento casual existente entre a genitora e o investigado, esta temperada em consideração aos hábitos sociais, comportamentais sexuais adotados”, afirmou a ministra. O relacionamento, segundo ela, pode se restringir ao simples ficar, relação fugaz de apenas um encontro, mas que pode resultar na concepção.

O assessor jurídico da 2ª Vara de Família de Campo Grande, Maurício Melo, informa que, em média, 10% dos processos recebidos mensalmente pela vara, para reconhecimento de paternidade, são referentes a relacionamentos esporádicos.

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de filhos frutos de relações não estáveis é crescente no país. Saltou de 26,5% para 57,5% dos nascimentos somente entre os anos de 1984 e 1993.

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