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Geral

STJ derruba decisão do TJ-MS sobre penhora de bem de família

assessoria do STJ - 20 de abril de 2011 - 07:26

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar.

O posicionamento foi defendido pelo ministro do STJ (Superior do Tribunal de Justiça) Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que as exceções da Lei 8.009, de 1990, poderiam ser interpretadas extensivamente, permitindo a penhora do imóvel.

A devedora, em recurso levado ao STJ, afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da lei.

Para o ministro, em momento algum os honorários podem ser equiparados à pensão alimentícia.

“A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, concluiu.

Com a decisão, uma nova penhora deverá ser avaliada pelas instâncias ordinárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.


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