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STJ: decisão sobre cartão magnético pode causar prejuízo

Saulo Moreno - ABr - 26 de outubro de 2004 - 15:59

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de que “cabe ao correntista o ônus da prova da culpa do banco em caso de saques irregulares com cartões magnéticos” pode forçar os clientes a deixar de usar caixas eletrônicos para movimentar contas ou fazer pagamentos. Isso congestionaria as agências e provocaria enormes prejuízos à rede bancária como um todo, no entender da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

A polêmica surgiu a partir do julgamento em terceira instância da ação de Raimundo dos Santos contra a Caixa Econômica Federal. Em 2001, ele esqueceu o cartão magnético de uma conta poupança na agência bancária, de onde depois foram retirados R$ 6.100,00. Segundo a advogada Patrícia Batista, ainda na fase de investigações, Raimundo, a própria gerente e um funcionário da agência chegaram a assistir a uma fita de vídeo em que aparecia uma mesma pessoa fazendo dois saques irregulares. “Só que essa fita, solicitada nos autos, foi destruída pela direção do banco”, afirma a advogada. A diretoria da CEF em Brasília não se pronunciou sobre o assunto.

Para o perito criminal federal Paulo Quintiliano, a decisão do STJ chega a ser injusta do ponto de vista estrutural. Segundo ele, “os bancos têm como saber se há indícios de fraudes, onde os saques foram feitos, a data, a hora, o minuto, o segundo, o local". Quintiliano considera que "o cliente é a parte frágil", não sabe nada. "Se o cartão dele for clonado, por exemplo, ele só vai saber depois de alguns dias. Isso tudo vai causar um descrédito na forma de trabalhar dos bancos, todos automatizados. As pessoas vão querer voltar a fazer tudo direto nas agências” avalia.

Quintiliano disse que não chega a ver alternativa para o cliente evitar problemas como o de Raimundo dos Santos, sem ter que arcar com os prejuízos, se a decisão do STJ for mantida. A advogada Patrícia Batista se disse perplexa com a decisão do ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ. “É uma decisão inédita, que contraria todas as decisões tomadas por outras turmas do mesmo tribunal em casos semelhantes. Até agora, não sei ainda como agir, porque preciso ler o Acórdão (documento que contém a decisão)”, explica.

Normalmente, decisões como essa levam de 45 a 60 dias para serem publicadas. No entanto, pelo caráter inédito e pela repercussão que caso está ganhando, a advogada acredita que logo deverá ser publicada.

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