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Geral

STJ decide reajuste máximo da telefonia em 23,95%

Agência Brasil - 12 de julho de 2003 - 06:46

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nílson Naves, determinou, ontem, provisoriamente que é a liminar da Justiça Federal do Ceará que tem validade sobre o aumento das tarifas da telefonia fixa. De acordo com essa liminar, o reajuste passa a ter como indicador o Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA) e não o Índice Geral de Preços-Demanda Interna (IGP-DI). Assim, o teto do reajuste deixa de ser 41,75%.
Os índices que devem ser aplicados são: 14,34% para assinatura residencial e pulsos; 23,95% para assinaturas não residencias e troncos; 14,28% para ligações de longa distância nacional; e 6,04% para ligações de longa distância internacional.
As empresas que descumprirem essa resolução pagarão multa de R$ 50 mil por dia.
Desse modo, qualquer ação sobre esse assunto impetrada a partir de agora fica suspensa. As que já haviam sido impetradas, caberá à justiça federal cearense decidir. Novos recursos deverão ser direcionados ao STJ.

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