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Geral

STJ decide caso de progressão de pena de MS

20 de janeiro de 2007 - 07:31

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mantido firme em afastar o impedimento legal à progressão de regime prisional no caso dos crimes hediondos, cabendo ao juízo de execução penal analisar se estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

Esse entendimento está sendo adotado no STJ depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um pedido de habeas-corpus, concluiu ser inconstitucional o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, que impede a referida progressão por considerar que esse dispositivo fere o princípio da individualização da pena.

No entanto essa posição muitas vezes não tem sido seguida na primeira e segunda instâncias. É o caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou o benefício da progressão de regime carcerário a Jucimar de Lima Duca, preso em novembro de 2005 por fazer parte de uma quadrilha que traficava drogas, crime considerado hediondo. A Polícia Federal prendeu o grupo com 172 quilos de maconha, que seriam levados de Campo Grande para Goiânia.

Jucimar Duca foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime integralmente fechado e teve os pedidos de concessão de progressão de regime negados pela 2ª Vara de Execuções Penais e pelo TJMS. Por isso impetrou pedido de liminar em habeas-corpus no STJ.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu a liminar apenas para afastar o impedimento legal à progressão de regime prisional quando é caso de crime hediondo. Agora caberá ao juízo da Vara de Execuções Penais analisar se estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do benefício a Jucimar.


Autor(a):Andrea Vieira

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