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Geral

STJ concede liminar ao cantor Belo suspendendo prisão

Deuza Lopes/STJ - 12 de janeiro de 2004 - 14:43

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus ao cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o Belo, até que o mérito do processo seja julgado pela Quinta Turma do STJ. Nilson Naves acatou o principal argumento da defesa do cantor que alegou que houve cerceamento da defesa, visto que o Presidente da 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ teria rateado o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento, restando menos de dois minutos para cada advogado de defesa.

Com a decisão do ministro Nilson Naves o cantor não poderá se ausentar do município do Rio de Janeiro para qualquer atividade. O processo agora segue para o Ministério Público Federal emitir o parecer no prazo de 20 dias.

Segundo a defesa do cantor "os menos de dois minutos destinados à defesa do acusado configurou afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, aos advogados que compareceram perante o Tribunal para exercer o sagrado direito de defesa dos seus clientes, bem como desrespeito aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos aos apelantes".

Para o presidente do STJ "na espécie, vislumbro que uma das teses sustentadas pelos impetrantes – tempo destinado à sustentação oral da defesa – está, prima facie, em consonância com o entendimento esposado por membros deste Superior Tribunal de Justiça (inquérito 323). Ao analisar o referido inquérito a Corte Especial decidiu, por maioria, em atenção ao princípio da amplitude de defesa, conceder o tempo de 15 minutos a cada um dos advogados de defesa. "Dessa forma, parece-me que, em juízo de cognição sumária (liminar), esse entendimento milita em favor do paciente", destacou Nilson Naves.

Com esse entendimento o presidente do STJ deferiu o pedido da defesa do cantor para sustar, até o julgamento do habeas-corpus pela Quinta Turma, o cumprimento do mandado de prisão expedido contra Belo. O ministro impôs a permanência do artista restrita ao município do Rio de Janeiro.

Pelo julgamento ocorrido em dezembro do ano passado no TJ/RJ o cantor foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática dos crimes previstos nos artigos 12, parágrafo 2º, inciso III, e 14 da Lei 6.368/76 referentes à associação ao tráfico de drogas.

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