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STJ concede HC a ex-prefeito para ficar em liberdade

STJ - 01 de julho de 2007 - 09:00

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus a Eloi Braz Sessim, ex-prefeito de Cidreira e Tramandaí (RS). A decisão restabelece a sentença de primeiro grau segundo a qual o mandado de prisão contra o ex-prefeito seria expedido somente após o trânsito em julgado da condenação. Além de ordenar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Sessim, a Quinta Turma determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprecie o recurso de apelação interposto por ele.

Eloi Braz Sessim foi condenado em 2006 à pena de seis anos de reclusão em regime semi-aberto por ofensa ao artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201, de 1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. Ele foi acusado, principalmente, de desviar dinheiro público.

Em dezembro de 2006, a relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz, negou liminar a Sessim para que ele aguardasse a conclusão do processo em liberdade. Na ocasião, a ministra entendeu que o pedido, além de não ser urgente, confundia-se com o próprio mérito da impetração, devendo, portanto, ser analisado pela Turma.


Autor(a):Andrea Vieira

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