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Geral

STJ concede habeas corpus parcial a Luiz Estevão

Roberta Lopes/ABr - 17 de outubro de 2006 - 18:26

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça concedeu hoje (17) habeas corpus parcial ao empresário e ex-senador Luiz Estevão. O tribunal reconheceu a nulidade da ação penal quanto à acusação de evasão de divisas, mas manteve a condenação pela manutenção de depósito não declarado em contas no exterior.


Estevão e a esposa foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática dos crimes de evasão de divisas e depósito não declarado em contas no exterior. Segundo o tribunal, a acusação foi julgada parcialmente procedente, tendo a esposa sido absolvida e Luiz Estevão condenado a oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, além de 96 dias-multa.

Agora, com a nulidade da condenação pelo crime de evasão de divisas, o processo retorna ao Tribunal Regional Federal de São Paulo para readequação da pena e do regime prisional.






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