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Geral

STJ concede habeas-corpus aos irmãos Cravinhos

STJ - 08 de novembro de 2005 - 20:14

Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, presos devido à acusação de terem assassinado Marísia e Manfred von Richthofen, com o apoio da filha das vítimas, Suzane von Richthofen, conseguiram hoje, 8, habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Nilson Naves, ao entendimento da falta de fundamento da manutenção da prisão quando da pronúncia dos réus, que ocorreu em março de 2003.

O ministro Naves observou que foi emitido um único decreto prisional contra os três acusados, no dia 19 de novembro de 2002. Para o relator, se a prisão foi feita em peça única, é porque os acusados receberam tratamento único.

O ministro Naves destacou também que o decreto prisional alegou ser a prisão necessária por ser conveniente à instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente por existir o clamor público que envolve o caso, para garantir a ordem pública e a integridade dos réus. Para o ministro Naves, não se configura mais tal situação. Além disso, apesar de já terem sido pronunciados, ainda não há data marcada para julgamento dos acusados no Tribunal do Júri.

O ministro Hamilton Carvalhido, ao votar, manifestou-se pela manutenção da prisão dos irmãos Cravinhos. Para o ministro, existem fundamentos para custódia. Além disso, se os réus responderam ao processo presos e a prisão atual é decorrente de prisão provisória, não haveria por que libertá-los apenas em razão da aceitação da pronúncia. O ministro Hélio Quaglia Barbosa também indeferiu o pedido.

Ao proferir o seu voto-vista, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que, apesar de os crimes serem diferentes, o Juízo usou a mesma fundamentação para decretar a prisão de todos, o que não seria possível.

O ministro Paulo Medina, votando com o relator e com o ministro Gallotti, argumentou que, embora o crime cometido pelos três tenha chocado a todos, o Tribunal deve ater-se à matéria processual, às exigências legais como, por exemplo, a necessidade de fundamentação do despacho que determina a prisão de alguém que infringiu a lei. Para o ministro Medina, a preocupação da Turma é a de resguardar a sociedade, resguardar a Constituição.

Pedido

O pedido em favor dos irmãos Cravinhos se deve ao fato de, em agosto, os ministros da Sexta Turma terem concedido habeas-corpus a Suzane Richthofen. O entendimento que prevaleceu na Turma foi o de que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A estudante se encontrava presa há dois anos e três meses.

Segundo a defesa dos irmãos Cravinhos, eles e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. "Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, ‘não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente".

Argumentam as advogadas que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, "havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória".

Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, "já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal". Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a "maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas".

Autoria da matéria: Cristine Genú, com Sheila Messerschmidt e Regina Célia Amaral

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