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STJ cassa liminar do Grupo Avestruz Master de Goiás

STJ - 02 de julho de 2006 - 08:42

O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, temporariamente, a liminar dada em favor do Grupo Avestruz Master, no início deste mês, pelo ministro Paulo Medina, também do Tribunal. Com isso, voltam a ser bloqueados, conforme determinou a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, os bens e contas bancárias das empresas pertencentes ao grupo e a seus sócios. Segundo a Procuradoria da República, o ressarcimento do prejuízo a possíveis vítimas, União e credores alcançaria R$ 1 bilhão.

O grupo agropecuário é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, mas está ameaçado de falência. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal. Na Justiça Federal, os então administradores do Grupo estão sendo processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens.

Ocorre que a 11ª Vara Cível de Goiânia (GO) homologou o plano de recuperação judicial do Grupo, sendo solicitada à Justiça Federal a liberação dos bens bloqueados, para que todo o patrimônio fosse reunido, a fim de se viabilizar a recuperação judicial. Por sua vez, a 11ª Vara Federal determinou a transferência dos valores para a conta da Administração Judicial e ingressou no STJ com o conflito de competência (CC 62.892), cuja relatoria foi atribuída ao ministro Paulo Medina, da Terceira Seção. O ministro concedeu liminar para que a 11ª Vara Cível de Goiânia solucionasse as medidas urgentes no processo, no que dissesse respeito aos bens da empresa bloqueados.

Decisão da Corte Especial
Ocorre que outro conflito de competência (CC 57.565), de relatoria do ministro Gomes de Barros, já havia sido julgado no STJ. Por este processo, o Grupo Avestruz Master pretendia reunir na 11ª Vara Cível de Goiânia todas as ações do País que o envolvam.

A pretensão do Grupo não teve sucesso. Em 8 de março, a Segunda Seção, baseado em voto do ministro relator, entendeu que não havia conflito de competência, já que cada magistrado está atuando nos limites de sua competência, exercendo a jurisdição de que foi investido. Para os ministros, não tem razão o Grupo Avestruz Master quando afirma que a sobreposição de atos referentes à administração do patrimônio das empresas envolvidas geraria o conflito.

O Grupo recorreu, e a Segunda Seção decidiu enviar o caso para julgamento na Corte Especial do STJ. Em julgamento na sexta-feira, a Corte Especial determinou que as medidas urgentes sobre o caso sejam tomadas pela Segunda Seção, o que coube ao ministro Gomes de Barros que, imediatamente, suspendeu a liminar concedida anteriormente.

Matéria de autoria de Sheila Messerschmidt

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