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STJ: Caixa é obrigada a indenizar apostador por falha

STJ - 18 de setembro de 2006 - 19:38

A Caixa Econômica Federal terá de indenizar apostador que ganhou, mas não levou, prêmio da loteria esportiva por falha da casa lotérica que não enviou o bilhete premiado à instituição para que efetuasse o respectivo pagamento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, à unanimidade, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) que condenou a Caixa a pagar o valor de CR$ 189.289,20, corrigidos monetariamente. O caso tramita na Justiça desde 1978.

Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se evadir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores. Tal culpa, segundo o ministro, ficou enfatizada pelo erro da Caixa na escolha da lotérica que, segundo dados do processo, já havia sido punida por diversas falhas. “Demais disso, se a ré é quem credencia as lotéricas, cabe-lhe arrostar com as conseqüências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o apostador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem e exploram”, defende o ministro Cesar Rocha em seu voto.

Em sua defesa, a Caixa sustentou carência de ação por ilegitimidade ativa, sustentando que não poderia ser obrigada a responder por ato praticado pelo revendedor. O Tribunal que promoveu a condenação, no entanto, considerou abusiva e nula a cláusula inserida no contrato de adesão em que a instituição pretendia exonerar-se de sua responsabilidade de indenizar por ato lesivo praticado por seus representantes. A Caixa poderá, agora, processar a lotérica para obter o ressarcimento do prejuízo.


Autor(a): Ana Gleice Queiroz

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