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STJ assegura retorno de prefeito em Goiás

Chico Dias/STJ - 08 de janeiro de 2004 - 09:42

O prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves Siqueira, afastado do posto há um ano e cinco meses por ato do governador do Estado, que assinou decreto intervindo no município e prorrogando a medida por mais três vezes, deverá retornar temporariamente ao cargo, depois que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu um pedido de liminar para cessar a intervenção, até que o caso seja julgado pela Primeira Turma, salvo se, por outro motivo, o prefeito estiver afastado.

A assinatura de um novo decreto prorrogando a intervenção, iniciada em 8 de agosto de 2002, levou o prefeito a impetrar mandado de segurança contra o ato do governador. O pedido foi diretamente apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo como resultado o indeferimento, por maioria, da inicial, "à míngua de prova pré-constituída". Inconformado o prefeito interpôs recurso ordinário para o STJ.

A defesa do prefeito afastado ajuizou medida cautelar no STJ para imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário com o objetivo de cassar a intervenção, cessando seus efeitos, e assegurar o retorno à Prefeitura.

Ao decidir a medida cautelar o ministro Nilson Naves afirmou que a intervenção estadual se dá de forma excepcionalíssima, porque implica grave ingerência na autonomia municipal e séria restrição ao exercício do mandato do prefeito e que, cessados os motivos que a justificam "as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal (§ 4o. do art. 61 da Constituição do Estado de Goiás)".

E o presidente do STJ destacou: "Desse modo, as reiteradas prorrogações da intervenção estadual no município de Águas Lindas de Goiás, hoje contando com 1 ano e 5 meses, poderão perpetuar-se até o fim do mandato eletivo do chefe do Poder Executivo municipal, caso se fechem as portas do Judiciário para exame da legalidade daqueles sucessivos atos".

O ministro, nas conclusões de sua decisão, frisa ainda que, nessa ótica, o indeferimento prematuro da inicial tomada pelo Órgão Especial do Tribunal goiano, em uma única decisão, "obstaculizou, com injustificável açodamento, o acesso ao Judiciário". E deferiu, temporariamente, a liminar, até que seja julgada pela Primeira Turma.

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