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STJ aprova medida para acelerar citação de acusados

STF - 28 de agosto de 2007 - 20:40

Ao final da análise da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, que resultou em seu recebimento contra os 40 acusados, por diversos crimes, o ministro Cezar Peluso formulou uma proposta para agilizar a citação dos futuros réus.

Peluso lembrou que o Supremo Tribunal Federal encontra-se "diante de um processo extremamente complexo, com quatro dezenas de denunciados, quase todos, ou todos, domiciliados fora da cidade" e, por isso, para a realização de alguns atos, terão que ser expedidas cartas de ordem.

Assim, Cezar Peluso propôs que o Plenário autorizasse o relator, ministro Joaquim Barbosa, a determinar a expedição desses documentos necessários para a citação dos réus tão logo o acórdão seja publicado no Diário da Justiça, independentemente da apresentação de recursos (embargos) pelas defesas, ou seja, a eventual oposição destes recursos não suspenderá as citações que deverão ser realizadas pela Corte.

Atento à questão colocada por Peluso, o Plenário, por unanimidade, autorizou o relator a determinar a expedição das cartas de ordem para citação dos réus, independentemente de eventuais recursos da defesa contra o recebimento da denúncia.

A carta de ordem é um documento expedido pelo tribunal com a finalidade de dar ciência aos réus sobre a abertura de uma ação penal em seu desfavor, com os fatos e o crime que lhes são imputados. Esse documento possibilita à defesa preparar seus argumentos a serem apresentados no interrogatório e no oferecimento de defesa prévia.

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