Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ adia decisão sobre união estável entre homossexuais

Antonio Arrais/ABr - 03 de abril de 2008 - 20:01

Brasília - Um empate com dois votos favoráveis e dois contra adiou a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do direito de família. Essa possibilidade vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o aspecto patrimonial.

O voto de empate foi dado hoje (3) pelo ministro Massami Uyeda, favorável ao recurso, reconhecendo o direito, mesmo não determinado em lei, por entender que a impossibilidade jurídica só ocorre quando há expressa proibição legal. No caso, esclareceu Uyeda no seu voto, "não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo".

O julgamento só será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa (falecido no início do ano), o qual ficará responsável pelo voto de desempate. Não houve, até agora, a indicação desse substituto pelo presidente da República para ocupar a vaga.

O ministro Uyeda votou nos mesmos termos do ministro-relator Antonio de Pádua Ribeiro (que já está aposentado) no reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau (a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro) analise o mérito do pedido de reconhecimento da união de um agrônomo brasileiro e de um professor canadense, para que o estrangeiro possa solicitar visto permanente para viver no Brasil.

Os dois votos contrários à união estável entre pessoas do mesmo sexo, que levaram ao empate e ao adiamento da decisão, foram proferidos, anteriormente, pelos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior. Ambos sustentaram que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto, quando se refere ao reconhecimento de união estável entre homem e mulher como entidade familiar.





SIGA-NOS NO Google News