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Geral

STJ: a responsabilidade é de quem empresta o carro

STJ - 11 de fevereiro de 2004 - 14:16

A responsabilidade pelo acidente de trânsito é do proprietário que empresta o seu veículo ao terceiro causador do acidente. No caso de pais separados, a responsabilidade é daquele que detém a guarda do filho menor de 21 anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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