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STF:TJ/MS vai julgar HC de índios acusados de homicídio

STF - 14 de dezembro de 2006 - 19:10

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não cabe ao STF julgar o Habeas Corpus (HC) 90233, impetrado em favor de nove índios, presos pela acusação de homicídio. O ministro determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

O HC contesta decisão da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), que decretou a prisão preventiva dos réus, membros da Comunidade Indígena de Passo Piraju. Os índios são acusados do assassinato de dois policiais civis e de ferimentos em um terceiro. A defesa está sendo feita pela Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Segundo os autos, em 1º de abril de 2006 os policiais foram confundidos com fazendeiros e capangas, confronto que resultou nas mortes. A defesa diz que os índios são todos primários e de bons antecedentes e que os assassinatos foram resultado de uma antiga disputa de terras, que gerou permanentes conflitos e agressões por parte de fazendeiros da região.

O processo registra depoimentos favoráveis aos acusados, dados por membros do Ministério Público e da Funai, com notícias de ameaças, atropelamento e intoxicação provocada por explosão em uma escola da aldeia.

Ao ser decretada a prisão preventiva dos acusados, após o indiciamento, a defesa impetrou habeas corpus junto ao TJ-MS, que foi negado. Foi protocolado então um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também indeferido, o que gerou o HC no STF.

No pedido, a defesa requer a expedição de alvará de soltura para os índios. Pede, ainda, a anulação do processo, por violação da norma constitucional de presunção de inocência e pelo excesso de prazo na prisão dos réus, sem que seja encerrada a fase de instrução do processo. Finalmente, como alternativa, pede que os acusados sejam colocados sob a responsabilidade do Chefe do Núcleo de Apoio da Funai.

Ao devolver os autos ao TJ-MS, o ministro Eros Grau diz que a decisão se baseou no artigo 102, “d” e “i” da Constituição Federal (cabe ao STF julgar habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal).

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