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Geral

STF:cálculo de gratificação de militar não fere isonomia

STF - 11 de fevereiro de 2004 - 13:41

A utilização da chamada hierarquia castrense como critério de cálculo da gratificação de condição especial de trabalho não fere o princípio constitucional da isonomia. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 403554) interposto pelo servidor militar Marcelo da Costa Leal, do Rio Grande do Sul.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou a legitimidade da observância da hierarquia castrense como critério de cálculo da gratificação. O servidor recorreu sob o argumento de que a gratificação destina-se a todos os militares, devendo ser utilizado o percentual referente ao maior soldo da ativa do Exército, para não contrariar o princípio da igualdade.

Em seu voto, a ministra citou casos precedentes, já analisados pelo STF. Afirmou que não cabe ao Judiciário assumir função legislativa e aumentar vencimento de servidor, sob o fundamento de isonomia. Ela entendeu que o critério utilizado não é ofensivo ao princípio da igualdade e foi seguida pelos demais ministros em decisão unânime na 2a Turma.



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