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STF:ação contra lei que alterou limites municipais

STF - 30 de janeiro de 2004 - 09:02

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3122) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei 818/96 de Tocantins, que dispõe sobre retificação e ratificação das linhas divisórias de municípios do estado. O Partido requer a concessão de medida liminar que suspenda a Lei estadual, por alegada afronta ao parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios serão precedidos de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

Segundo a ação, a lei contestada teria estabelecido novos limites municipais, sem ouvir previamente as populações interessadas na causa. Em seu artigo 4º, a Lei 818, de 11 de janeiro de 1996, teria condicionado a própria vigência à realização da consulta plebiscitária determinada pela Constituição.

De acordo com o presidente do diretório regional do PT em Tocantins, José Santana Neto, ao alterar limites municipais, sem ouvir os moradores, a lei também provocaria queda na arrecadação de impostos dos municípios que tiveram suas áreas reduzidas. Ele também contesta o resultado do censo promovido pelo IBGE no ano de 2000 e a revisão do eleitorado determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral estadual.

Santana Neto argumenta que o Supremo Tribunal Federal já teria firmado posição pela inconstitucionalidade de leis que promovam alterações nos limites municipais sem consulta prévia aos seus moradores. Requer a concessão da liminar para que a Lei tocantinense seja suspensa, e para determinar ao IBGE a alteração do resultado do último censo feito no estado, de modo que o resultado do levantamento ignore os novos limites municipais fixados pela Lei 818/96.

Com a mudança pleiteada quanto ao resultado do censo, o diretório regional do PT espera que os municípios com populações reduzidas voltem a receber os repasses de receita nos valores anteriores à edição da Lei 818. Finalmente, pede que os moradores dos “povoados diretamente atingidos”, não sejam cadastrados nos municípios para os quais tenham sido transferidos, em conseqüência da revisão eleitoral

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