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STF veta uso de custas judiciais por associações em MS

Humberto Marques/Campo Grande News - 18 de junho de 2007 - 20:13

O Supremo Tribunal Federal cassou nesta segunda-feira (18 de junho) os dispositivos legais criados em Mato Grosso do Sul que permitiam a destinação de percentuais das custas judiciais para associações e sindicatos de magistrados, defensores, procuradores e servidores do Judiciário e Legislativo estadual, dentre outros. O benefício atendia a 11 entidades forenses, e foi questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, no início de 2006.

A matéria foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em seu parecer, ele apontou que o STF veda a destinação de custas judiciais para pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que tais valores têm natureza de taxa, e, assim, só devem ser usados para pagamentos da atividade jurisdicional. O ministro sustentou, ainda, que a reforma do Judiciário deixou clara que as custas e gratificações deverão ter como destino exclusivo as atividades da Justiça.

O tribunal ainda definirá a partir de quando a decisão passará a vigorar, o que poderá implicar na devolução ou não de verbas já recebidas pelas entidades. Seis ministros já se posicionaram para que haja restituição a partir do momento em que a reforma do Judiciário entrou em vigor – em dezembro de 2004. Outros dois ministros sustentam que a decisão deve retroagir a partir da data da primeira lei que permitiu o repasse. Desde 1991, há dispositivos legais no Estado regulamentando os repasses – com reedições das leis em 1998 e 2005. O julgamento desta segunda-feira suspendeu a validade de todas.

A defesa solicitou que a decisão não seja retroativa, além de informar que, hoje, os valores oriundos de custas judiciais são responsáveis por 50% da movimentação financeira das entidades, conforme relatou a assessoria do STF. Em julgamento de Adins, a regra é que a decisão tenha efeito a partir da edição da lei considerada inconstitucional. Ainda faltam se pronunciar os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Ellen Gracie.

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