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Geral

STF suspende reintegração de 58 concursados da Sema

Aline dos Santos/Campo Grande News - 07 de março de 2007 - 10:39


O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar da justiça de Mato Grosso do Sul que obrigou o governo do Estado a reintegrar 58 concursados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, atual Semac (Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, Planejamento, Ciência e Tecnologia). No pedido de suspensão, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) alegou grave lesão à economia pública e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê nulidade de ato que traga aumento de despesas a 180 dias de final de mandato.

Conforme decisão da presidente do STF, Ellen Gracie, “está demonstrada a lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de previsão orçamentária em relação à despesa em questão, que poderá comprometer a execução orçamentária do Estado do Mato Grosso do Sul”. A advogada Elenice Carille, que representa os concursados que tiveram as nomeações anuladas, vai recorrer da decisão do Supremo e também aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “O processo está concluso e logo deve ser julgado”, acredita.

Em âmbito estadual, a PGE, em defesa do governo, alegou que foi chamado mais que o dobro do número de vagas divulgadas no edital do concurso. “O edital foi feito para 70 servidores, sem previsão de chamar excedente. Porém, foram acolhidas 150 pessoas”, afirmou o procurador Rafael Coldibelli.

“Desempregados de novo” – Com a suspensão da liminar os concursados voltaram à condição de desempregados, situação experimentada no último dia 25 de janeiro, quando foram informados da anulação das nomeações. “Estamos desempregados de novo. É uma situação delicada”, salienta o analista ambiental André Borges Barros, integrante da comissão que representa os concursados. Os 52 profissionais receberam o salário de janeiro no dia 3 de março, o salário de fevereiro foi bloqueado. “Trabalhamos e não vamos receber”. De acordo com o procurador Rafael Coldibelli, o Estado vai pagar aos servidores o período em que trabalharam amparados por liminar.

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