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STF suspende aplicação de novas regras da Lei do Piso

Fernanda França, Campo Grande News - 18 de dezembro de 2008 - 07:44

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu parcialmente pedido em ação cautelar impetrada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e mais quatro governadores e suspendeu os efeitos da Lei do Piso do Magistério, até que o mérito seja julgado, sem data prevista.

Os ministros decidiram que o piso de R$ 950 para os professores deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, mas o aumento do tempo de planejamento de aulas ficará suspenso.

A principal preocupação de André e dos governadores Ieda Crusius (RS), Roberto Requião (PR), Cid Gomes (CE) e Luiz Henrique (SC) era, justamente, em relação às alterações na jornada de trabalho dos professores, que obrigariam a contratação de mais professores.

A lei determina que 33% das 40 horas semanais trabalhadas pelos educadores deverão ser destinadas ao planejamento.

Atualmente, 25% são destinadas ao planejamento e 75% ao ensino dentro de sala de aula.

Segundo André Puccinelli, na prática, a ampliação do tempo de planejamento obrigaria a contratação de 1.900 professores no Estado.

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelos governadores alega que a contratação de pessoal e outros efeitos trazidos pela lei do piso salarial causariam forte impacto nas contas públicas.

O relator da proposta, Joaquim Barbosa Gomes, recomendou o indeferimento da cautelar, mas não foi acompanhado por todos os ministros.

Ele também recomendou uma adequação no texto da Lei, para que conste que o piso salarial passará a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2009, e não retroativo a 2008, data que já havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas que continuava no texto da lei, dando margem à interpretações.

Com a vitória temporária dos governadores no Supremo, até que se julgue o mérito, a carga horária dos professores continua a mesma.

No próximo julgamento, será definido se os R$ 950 serão como vencimento base ou a remuneração total dos professores. No momento, em Mato Grosso do Sul, o pagamento é composto pelo vencimento base, acrescido de regência e adicionais.

O maior ponto polêmico, no entado, continuará sendo o tempo dedicato a atividades extra-classe, para planejamento.

No dia 16 de dezembro, deputados estaduais aprovaram reajuste de 13,45% na remuneração dos professores das escolas publicas, que eleva o piso salarial do magistério para R$ 950, antecipando em a Lei nacional.


Por outro lado, uma emenda do deputado Pedro Kemp (PT), que previa o aumento no tempo de planejamento das aulas, seguindo a lei do piso, foi derrubado pelos deputados. A emenda teve parecer contrário da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Mesmo com a decisão favorável do STF aos estados, não é certo de que a ADIN será deferida pelo STF. Isso porque, a maioria dos ministros deixou clara sua posição em favor da Lei, considerada instrumento que valoriza o magistério e pode elevar a qualidade da Educação.

Defesa – Durante o julgamento no STF, o procurador-geral do Estado em Brasília, Ulisses Schwarz Vianna, argumentou que dispositivos da Lei “ferem o Pacto Federativo”, e invadem a autonomia estadual.
Também disse que a maior preocupação dos governadores é com a questão orçamentária, já que a Lei vai obrigar a contratação de pelo menos 1900 novos profissionais, entre outros gastos.

Por outro lado, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, defendeu a manutenção das alterações na carga horária dos professores.

Aos ministros do STF, ele lembrou que o projeto passou pela Câmara e pelo Senado, sem qualquer contestação.

“Os parlamentares, que são os representantes dos estados, aprovaram a proposta por unanimidade”, lembrou.

Representantes de entidades também se manifestaram em Brasília, levando painéis instalados na entrada do Supremo para defender a lei.

Em uma das faixas, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) fixou as frases: “Educação só avança com a valorização do educador” e “O Piso é lei. Faça valer! Não vamos abrir mão”.

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