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Geral

STF restringe prisão a devedores de pensão alimentícia

Aline Queiroz - Campo Grande News - 04 de dezembro de 2008 - 13:24

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe a prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Por meio do programa “SOS Advogado”, da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), o profissional D. C. D., de Mato Grosso do Sul, já havia sido beneficiado por entendimento semelhante e acabou livre da prisão.

Para o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, a decisão do STF fortalece uma tendência jurídica de mandar para a cadeia apenas criminosos, cuja liberdade coloque em risco a segurança da população. Segundo Trad, a prisão civil choca com a Constituição e não pode ser utilizada como um instrumento para resolução de problemas de natureza civil.

“O Supremo entende que é preciso solucionar o caso. Se a pessoa não paga pensão é preciso saber se não paga porque não quer ou porque não pode”, argumenta Trad. Ele acredita que, a partir da decisão, poderão ser analisadas, caso a caso, as prisões motivadas pelo não pagamento da pensão alimentícia.

O pai devedor ainda terá prisão decretada, mas na delegacia poderá fazer as justificativas e não ser preso, conforme avaliação do delegado.

O presidente da Ordem explica a decisão do STF pode ser considerada como um “freio” para estas prisões. “O entendimento é para que a prisão seja excepcional”, completa.

Também na sessão de ontem do STF, ficou definido que infiéis depositários podem ser enquadrados na mesma situação.

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