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STF restabelece pensão vitalícia de ex-governador

Correio do Estado - 14 de maio de 2015 - 06:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a pensão vitalícia ao ex-governador Pedro Pedrossian, paga pelo Estado do Mato Grosso. A decisão, do ministro Dias Toffoli, suspende em caráter liminar o andamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) mato-grossense, que tinha culminado na anulação do benefício. Junto com ele, outros 17 ex-chefes do Executivo daquele Estado foram favorecidos.

Toffoli acolheu reclamação impetrada pela defesa de Pedrossian, conduzida por Ernesto Borges. O advogado alegou que o Tribunal de Justiça mato-grossense extrapolou atribuições ao analisar a concessão das aposentadorias, conferida exclusivamente ao Supremo.

“Apresentei uma reclamação constitucional dizendo que aquele Tribunal está julgando algo de atribuição exclusiva de guardião da Constituição. Desta forma, o julgamento da ação está suspenso, e enquanto estiver parado, o pagamento será feito a Pedrossian e ao demais ex-governadores benefeciados”, explica.

Borges esclarece que, apesar de existir entendimento do Supremo quanto a ilegalidade do pagamento de pensão a ex-governadores, a discussão não se estende à Pedrossian porque o provento foi concedido à ele antes da promulgação da Constituição de 1988. “Todo benefício concedido antes deste período é constitucional”, analisa.

Governador antes da divisão do Estado, Pedrossian recebia mensalmente pensões de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No entanto, a remuneração proveniente do segundo (R$ 26,5 mil) foi cortada, explica Borges, por ter sido concedida após a constituição de 88.

A do estado uno (em torno de R$ 16,8 mil) fora cortada e, agora com a decisão de Dias Toffoli, retomada.

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