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STF rejeita recursos de dez réus, entre eles José Dirceu

Jorge Wamburg /ABr - 19 de junho de 2008 - 22:45

Brasília - O ex-ministro e deputado cassado José Dirceu, o ex-deputado Roberto Jefferson, também cassado, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o empresário Marcos Valério estão entre os dez réus do processo do mensalão que tiveram sete recursos rejeitados hoje (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão da corte ao receber a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo.

Além de Dirceu, Jefferson, Cunha e Valério, tiveram os recursos rejeitados Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e o deputado Valdemar Costa Neto.

O Supremo, no entanto, acolheu em parte recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que fique expresso na ementa do julgamento (resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro, que teriam praticado no Brasil e no exterior.

O MPF pretendia que esse destaque ficasse expresso também no acórdão (íntegra da decisão), mas o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a questão está devidamente esclarecida nesse texto.

Os recursos rejeitados são embargos de declaração, em que o interessado pede o esclarecimento de pontos da decisão da Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.

Em seu recurso, o ex-ministro José Dirceu alegou que teria havido “erro material” no julgamento do STF, por ter sido atribuída à sua defesa, erroneamente, a afirmação de que seu julgamento seria político. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo ressaltou que a defesa do ex-ministro, acusado de ser o chefe da “quadrilha” que montou o mensalão, insinuou a hipótese de julgamento político nas respostas enviadas ao STF sobre a denúncia do procurador-geral. Além disso, Joaquim Barbosa leu trechos de artigo assinado por Dirceu em que afirma que seria julgado pelo STF pelo que representa politicamente e com influência negativa da mídia.

Já o ex-deputado Roberto Jefferson, autor da denúncia do mensalão, alegou que a decisão do STF foi omissa quanto à co-participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema, mas o ministro Joaquim Barbosa respondeu que Lula não foi acusado de qualquer crime na denúncia do mensalão e por isso o STF não poderia se pronunciar a respeito.

O deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, acusado de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, alegou contradição no recebimento da denúncia, o que foi rejeitado como “mera irresignação” pelo ministro-relator do processo.

Quanto ao publicitário Marcos Valério, acusado de ser o responsável pela parte financeira do mensalão, alegou que provas obtidas de forma ilícita teriam sido utilizadas na denúncia feita pelo procurador-geral. A alegação foi a mesma dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado , Vinicius Samarane e Ayanna Tenório, mas os recursos foram rejeitados pelo relator por entender que “nenhuma ilegalidade macula” as provas contestadas pelos réus.

O deputado Valdemar Costa Neto contestou seu enquadramento no crime de formação de quadrilha, mas também não conseguiu sucesso no recurso, porque a questão já havia sido analisada pelo Supremo quando a denúncia foi acolhida.

De acordo com o Código Penal, esse crime exige o envolvimento de, no mínimo, quatro pessoas. Mas, na ocasião da denúncia, o Supremo decidiu que não importava se só três pessoas – Costa Neto e os irmãos Lamas – tivessem sido denunciadas pelo procurador-geral da República , já que o fato envolvia cinco pessoas.





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