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STF rejeita queixa-crime contra ex-presidente da Câmara

STF - 21 de setembro de 2007 - 06:25

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, queixa-crime oferecida pelo escritor paranaense Yves Hublet contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo (PT-SP) e contra a jornalista Renata Moura, do Jornal do Brasil (JB), a quem acusa dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).

Ao julgar o Inquérito (INQ) 2297, o Tribunal entendeu que o então presidente da Câmara estava protegido da imunidade parlamentar no exercício do seu mandato (artigo 53, caput, da Constituição Federal) ao fazer críticas a Hublet e, por seu turno, a jornalista, protegida pela Lei de Imprensa.

Yves Hublet – que se tornou conhecido nacionalmente, após dar uma bengalada no ex-deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), quando este estava sendo processado pela Câmara por envolvimento no esquema do “mensalão” – encaminhou à Câmara um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fato foi noticiado pelo JB, edição de 23/12/2005, sob o título “Aposentado pede impeachment”, e deu motivos para a queixa-crime por Hublet, que se sentiu difamado e injuriado por ela.

A matéria, assinada por Renata Moura, reporta o fato e ainda publica um comentário do então presidente da Câmara, Aldo Rebelo, sobre ele. “A Constituição faculta esta iniciativa à sociedade. E o presidente da Câmara observa as razões e decide”, teria dito Rebelo, acrescentando: “ Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver na democracia. Resolver indignações por violência é lamentável”.

Em sua defesa, Rebelo sustentou a impossibilidade de lhe serem imputados os crimes apontados pelo querelante, pela inexistência de conduta criminosa. Afirma jamais ter proferido as palavras publicadas pelo jornal, na matéria assinada por Renata.

A jornalista afirmou que a matéria do Jornal do Brasil e de demais periódicos sobre o caso em questão foi feita com base em transcrições de várias reportagens. Afirmou, ainda, que em nenhum momento procurou ofender a honra do querelante, pois o que se noticiou foi o comentário feito pelo deputado federal Aldo Rebelo, com suporte no artigo 27 da Lei de Imprensa.

No seu voto para decidir a questão, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apoiada pelos demais ministros presentes à sessão, endossou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela rejeição da queixa-crime. Segundo a PGR, a prerrogativa prevista no artigo 53, caput, da CF, conforme reiterada jurisprudência do STF, protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, mesmo que fora do recinto da casa legislativa. Entre os precedentes, ela citou o Inquérito (INQ) 1944/DF, relatado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Também quanto à jornalista Renata Moura, os ministros entenderam que não há motivo para a ação penal. Eles endossaram entendimento da PGR de que a conduta imputada a ela “é atípica, seja porque não agiu com dolo de injuriar o querelante, seja porque limitou-se à narração de fatos noticiados em várias reportagens, no exercício legítimo do seu direito de informar (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 27 da Lei de Imprensa)".

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