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Geral

STF recebe ADI contra a lei de transporte de MS

STF - 16 de janeiro de 2004 - 04:39

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3117), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 2.391/01, do estado de Mato Grosso do Sul, que disciplina o transporte e o trânsito no estado.

Segundo Fonteles, o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, atribui privativamente à União competência para legislar sobre trânsito e transporte. Ele cita o exemplo de julgamento de ADI em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma Lei de Santa Catarina sobre assunto similar. A referida norma teria sido declarada inconstitucional porque permitia o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros.

“É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em Lei Complementar para que a unidade federada possa exercer tal atribuição”, ressaltou o Supremo no julgamento da ADI catarinense. O procurador pede, por fim, suspensão da eficácia da Lei até o julgamento da Ação, “em face da relevância dos fundamentos jurídicos do pedido”.

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