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STF publica ação da OAB contra Zeca do PT

STF - 30 de janeiro de 2007 - 19:09

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853, com pedido de liminar. A ADI é contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Mato Grosso do Sul (MS).

O subsídio foi criado na Emenda Constitucional 35/06 (artigo 29-A e parágrafos) para garantir aos ex-governadores salários vitalícios equiparados ao do chefe do poder executivo estadual. A norma também garante ao cônjuge dos ex-governadores receber o valor no caso de falecimento do beneficiário.

Para o Conselho Federal da OAB, a norma desrespeita diversos artigos da Constituição Federal. A entidade sustenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público e que conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos.

Benefício ou subsídio

A primeira afronta à Constituição apontada pela OAB seria o rótulo de subsídio ao valor. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, subsídio é a remuneração paga a autoridades, ao detentor de mandado eletivo, aos ministros de Estado e aos secretários estaduais e municipais, enquanto no exercício da função pública. No caso dos ex-governadores, o recebimento deve ser caracterizado como benefício com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição para recebimento o término do exercício do cargo ou função pública.

Seguridade Social

A OAB defende que, tratando-se de proventos ou pensão, é necessário observar a regra que dispõe sobre a Seguridade Social. A partir da EC 20/98, os agentes políticos e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social, para que pudessem receber aposentadorias. Cita ainda o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição, que veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. “Portanto, é inadmissível requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentaria a ex-governador de Estado, atualmente submetido ao regime geral de previdência social”.

Fonte de custeio

Outro artigo da Constituição afrontado seria o 195 (parágrafo 5º). O dispositivo estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem correspondente fonte de custeio total. A OAB questiona a fonte que arcará mensalmente com os benefícios, uma vez que os agentes políticos são contribuintes obrigatórios do regime geral da previdência social.

Legitimidade da União

Alega ainda que, somente a União Federal é quem possui legitimidade para legislar sobre seguridade social. “Caso o subsídio fosse considerado benefício previdenciário, haveria ofensa ao artigo 22, XXIII, da CF/88, em razão da usurpação de competência legislativa”.

Equiparação salarial

De acordo com o artigo 37, XIII, da Constituição “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”. Para a OAB, esse é mais um indicativo da inconstitucionalidade da norma estadual. Lembra que a criação de subsídio para ex-governadores “equiparou duas situações absolutamente distintas, na medida em que possibilita ao ex-detentor do cargo de governador de estado a percepção de remuneração, sem prestação de serviço público, equivalente à recebida pelo ocupante do cargo em exercício”.

Por fim, cita a impossibilidade de criação de pensão gratuita ser criada dentro de um Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como é o caso. “Como o próprio nome indica, o ADCT corresponde a um conjunto de normas destinado a regulamentar situações transitórias, decorrentes da mudança de ordem constitucional”. Sendo assim, “a aposentadoria de graça jamais poderia ocorrer dentro do ADCT, em razão da sua natureza jurídica, bem como por se tratar de situação fática que se traduz como instituidora de direitos vitalícios, não previstos no corpo da Constituição Estadual”.

O pedido de liminar se baseia no conteúdo patrimonial e nas despesas a que o estado do Mato Grosso do Sul está sujeito a pagar. Acrescenta que o STF já decidiu questão semelhante na ADI 1461, tendo concedido liminar para sustar os efeitos da norma que criava subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e prefeitos do Amapá (AP). Assim, pede a suspensão liminar da norma sul-mato-grossense até que a ADI seja julgada pelo Plenário do STF

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