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STF permite análise de progressão de regime de pena de Cacciola

STF - 15 de abril de 2010 - 19:03

Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liberdade pedida pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola no Habeas Corpus 98145, mas, por cinco votos a quatro, concedeu de ofício a ordem para o juiz competente avaliar a possibilidade de progressão de regime.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para negar a liberdade e foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Quem abriu a divergência foi o ministro Dias Toffoli, que apesar de também negar o pedido da defesa quanto à liberdade, sugeriu a possibilidade de analisar a progressão de regime. Em seus cálculos, considerando os 13 anos de condenação, Cacciola alcançou um sexto da pena ao cumprir 26 meses, e ele já está preso há 31 meses. Isso desconsiderando os 37 dias em que ficou preso em 2000.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Além de acompanhar a divergência, o ministro Marco Aurélio concedia o pedido da defesa para que o ex-banqueiro aguardasse o julgamento em liberdade.

Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Ele teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

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