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STF pede informações sobre a MP da soja transgênica

STF - 19 de janeiro de 2004 - 14:43

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou no último dia 16, em despacho, que o presidente da República e o Congresso Nacional informem sobre as razões da edição da Medida Provisória 131, que liberou para o plantio as sementes de soja transgênica da safra de 2003. A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3109) ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

O ministro entendeu que, no caso, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99. Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem econômica, a decisão a ser tomada deve ser em caráter definitivo e não na fase de análise de cautelar.

Na ação, o procurador-geral alega que a Medida Provisória 131 permite o cultivo e a comercialização de soja geneticamente modificada, em todo o território nacional, independente de qualquer avaliação de impacto ambiental. Diz, ainda, que não pode haver a invocação do caráter de urgência para a futura safra de soja (2003/2004), por se tratar de matéria conhecida pela atual administração do governo federal há pelo menos seis meses.

Fonteles cita ainda o princípio da precaução, argumentando que a Medida Provisória desconsiderou duas decisões do Tribunal Regional da 1ª Região em ações civis públicas, que reconheceram a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Defende também que não houve observância ao princípio democrático, pois a supressão do procedimento de licenciamento ambiental acaba por frustrar a participação comunitária.

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