Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STF pede informações em ação contra profissão de músico

STF - 22 de julho de 2009 - 07:51

Despacho proferido pelo ministro Celso de Mello considerou admissível o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 183 proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. O ministro, que atuou no caso em razão da ausência do presidente e vice-presidente do STF, também pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.

Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.

O ministro reconheceu admissível, sob a perspectiva do princípio da subsidiariedade, a utilização do instrumento processual da arguição de descumprimento de preceito fundamental no caso em exame. Isto porque as ADPFs servem para contestar normas editadas antes da Constituição atual (1988) e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.

“A pretensão ora deduzida nesta sede processual, que tem por objeto diploma legislativo de caráter pré-constitucional, exatamente por se revelar insuscetível de conhecimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade não encontra obstáculo na regra inscrita no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, o que permite – satisfeita a exigência imposta pelo postulado da subsidiariedade – a instauração deste processo objetivo de controle normativo concentrado, conforme decidido, pelo E. Plenário desta Suprema Corte, em recentíssimo julgamento (ADPF 130)”, disse o ministro.

Tendo em vista a relevância do tema da ação, o ministro Celso de Mello entendeu ser indispensável a solicitação de informações ao presidente da República, bem como ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias.

SIGA-NOS NO Google News